Recebeu multa sem estar dirigindo?
Peça nossa ajuda e apresente o real infrator!
Este procedimento é recomendado quando o proprietário é notificado, porém o condutor do veículo – no momento da lavratura do auto de infração – era outra pessoa.
Além do valor da multa, é importante fazer a troca do real infrator principalmente para evitar que os pontos relacionados a multa sejam lançados na sua CNH!
Apesar da aparente “simplicidade” deste procedimento, vale recorrer com nossos despachantes em função do prazo: é concedido apenas 15 dias, a partir do recebimento da notificação da autuação, para apresentação do real infrator.
Não corra risco de perder o prazo ou cometer erro no formulário de identificação do real infrator, recorra com nossos despachantes.
Pois, uma vez perdido o prazo ou qualquer havendo desacordo na apresentação do real infrator, é o proprietário do veículo é quem irá arcar com a responsabilidade da multa e da pontuação correspondente, de acordo com o art. 6º da Resolução CONTRAN Nº 619/2016.
Quer uma dica?
Faça a troca do real infrator com um despachante. Evite “curiosos”.
Clique aqui e faça seu recurso com nossos despachantes: todos credenciados e aptos para agir por você junto aos órgãos de tramitação da sua multa.