Fui parado na Lei Seca. E agora?
Recorra hoje mesmo e evite perder a suspensão da sua CNH!
Recorrer é um direito previsto para qualquer infração. Inclusive na multa Lei Seca.
Muitos condutores sabem da lei, mas ainda assim, impressiona o numero de motoristas multados nas chamadas “blitz lei seca” por cometer esta grave infração.
Nosso alerta é: se for dirigir, não beba, pois além do alto valor da multa, as complicações são grandes e podem levar até mesmo a perda definitiva do direto de dirigir.
Se você for flagrado dirigindo sob a influência de álcool, a penalidade é multa no valor de R$ 2,934,70 (Jul/2020) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
E mais: caso se recuse a ser submetido ao teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool, também fica sujeito a multa e a suspensão do direito de dirigir pelo mesmo prazo de 12 meses.
Muitos motoristas ainda têm duvida, mas vale salientar que a concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue (ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar) já é suficiente para caracterizar a conduta criminosa.
Muitos clientes nos perguntam:
Há chance de vencer o recurso da multa lei seca?
Nossa resposta é: sim! Onde há a previsão de recurso na lei, há chance de reversão.
Todos os meses temos diversos recursos deferidos, pois conseguimos apontar – de modo pautado na lei de trânsito – falhas e injustiça na autuação ou quando há irregularidade na notificação ou na blitz.
Traga o seu caso para ser analisado por profissionais altamente experientes em recurso administrativo contra multa da Lei Seca.
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Não soprei o bafômetro e agora?
Recorra hoje mesmo e evite ter sua CNH Suspensa, Entenda:
Muitos motoristas apresentam dúvida: quando parado na lei seca devo soprar ou recusar o bafômetro?
O fato de deixar de soprar o bafômetro não impede que o agente lavre a multa;
Na lei atual, a recusa do teste do bafômetro, assegura a autuação, independente do motivo alegado (e aqui deve ser ter total atenção).
Entretanto, quando se sopra o bafômetro, havendo detecção de ingestão de álcool, já gera o risco de o motorista ser acusado de crime de trânsito.
Observe: digamos que o motorista ingeriu uma sobremesa com rum.
Ao recusar o teste do bafômetro, ele será autuado na lei seca, incluindo a multa e processo de suspensão, onde poderá recorrer em âmbito administrativo.
Porem, conforme o Código de Trânsito Brasileiro atual, se o teste não é aplicado, teoricamente o agente de trânsito não tem como constatar a concentração exata de álcool no organismo do condutor, não podendo ser configurado prova em esfera criminal.
Outra situação é neste mesmo exemplo, tal condutor, que ingeriu rum ao comer uma sobremesa com este ingrediente, soprar o bafômetro e acusar teor alcoólico.
Ai já fica comprovado, vira fato, a direção sob efeito do álcool.
Não obstante, é bom ter em mente que a lei de transito atual faculta ao agente de trânsito outros instrumentos (observação, testemunhas e etc) para autuar o motorista que esteja sob efeito do álcool mesmo sem o teste do bafômetro.
Mas neste caso sem realizar o teste, se estaria sem a principal prova concreta presente.
Ocorrendo a autuação, a CNH do infrator é recolhida no ato, quando terá de apresentar um motorista habilitado, após passar pelo bafômetro, para retirar seu veículo. Caso contrário, o veículo é recolhido para depósito.
E a CNH recolhida?
A CNH recolhida poderá ser retirada pelo infrator nos dias seguintes, quando será aberto o processo administrativo indicando a suspensão da CNH.
Todos estes casos tem direito a recurso e ampla defesa.
Não desperdice sua chance de reverter uma multa tão dura: contrate um despachante especializado para dar entrada ao seu recurso.
ASASAS
Conheça as penalidades:
Fonte: Site operação Lei Seca RJ
Resultado do teste até 0,29mg/L
Suspensão CNH
Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 1 ano,
Multa Alto Valor
Multa no valor de R$ 2.984 (Art. 165 do CTB).
Infração Gravíssima
Infração gravíssima com perda de sete pontos na carteira.
Veículo retido
Caso não apresente um condutor habilitado em condições de dirigir, o veículo é retido e rebocado.
Resultado do teste acima de 0,30mg/L
Detenção
Detenção de 6 meses a 3 anos
Crime de Trânsito
Crime de trânsito conforme prevê o Art. 306 do CTB.
Suspensão da CNH
Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 1 ano,
Multa Alto Valor
Multa no valor de R$ 2.984 (Art. 165 do CTB).
Infração Gravíssima
Infração gravíssima com perda de sete pontos na carteira.
Veículo Retido
Caso não apresente um condutor habilitado em condições de dirigir, o veículo é retido e rebocado.
Recusar o teste de bafômetro
Suspensão da CNH
Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 1 ano,
Multa Alto Valor
Multa no valor de R$ 2.984 (Art. 165 do CTB).
Infração Gravíssima
Infração gravíssima com perda de sete pontos na carteira.
Veículo Retido
Caso não apresente um condutor habilitado em condições de dirigir, o veículo é retido e rebocado.
Reincidência
Recusar o teste ou ultrapassar o limite do bafômetro mais de uma vez no último ano, gera:
Cassação da CNH
Cassação da Carteira Nacional de Habilitação por 2 anos
Multa Valor Dobrado
Multa dobra para R$ 5.869,40 conforme Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro.
Recusei o Bafômetro e agora?
Muitos motoristas apresentam dúvida: quando parado na lei seca devo soprar ou recusar o bafômetro?
O fato de deixar de soprar o bafômetro
não impede que o agente lavre a multa;
Na lei atual, a recusa do teste do bafômetro, assegura a autuação, independente do motivo alegado (e aqui deve ser ter total atenção).
Entretanto, quando se sopra o bafômetro, havendo detecção de ingestão de álcool, já gera o risco de o motorista ser acusado de crime de trânsito.
Observe: digamos que o motorista ingeriu uma sobremesa com rum.
Ao recusar o teste do bafômetro, ele será autuado na lei seca, incluindo a multa e processo de suspensão, onde poderá recorrer em âmbito administrativo.
Porem, conforme o Código de Trânsito Brasileiro atual, se o teste não é aplicado, teoricamente o agente de trânsito não tem como constatar a concentração exata de álcool no organismo do condutor, não podendo ser configurado prova em esfera criminal.
Outra situação é neste mesmo exemplo, tal condutor, que ingeriu rum ao comer uma sobremesa com este ingrediente, soprar o bafômetro e acusar teor alcoólico.
Ai já fica comprovado, vira fato, a direção sob efeito do álcool.
Não obstante, é bom ter em mente que a lei de transito atual faculta ao agente de trânsito outros instrumentos (observação, testemunhas e etc) para autuar o motorista que esteja sob efeito do álcool mesmo sem o teste do bafômetro.
Mas neste caso sem realizar o teste, se estaria sem a principal prova concreta presente.
Ocorrendo a autuação, a CNH do infrator é recolhida no ato, quando terá de apresentar um motorista habilitado, após passar pelo bafômetro, para retirar seu veículo. Caso contrário, o veículo é recolhido para depósito.
E a CNH recolhida?
A CNH recolhida poderá ser retirada pelo infrator nos dias seguintes, quando será aberto o processo administrativo indicando a suspensão da CNH.
Todos estes casos tem direito a recurso e ampla defesa.
Não desperdice sua chance de reverter uma multa tão dura: contrate um despachante especializado para dar entrada ao seu recurso.
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