Desembargador do TRF 2 derruba liminar que garantia cancelamento das multas free-flow na rodovia Rio-Santos.
Dia 7 de maio de 2024 saiu a notícia que tanto afligia motoristas do RJ:
em uma nova decisão, o desembargador dio TRF2 cassou a liminar vigente que anulava as multas por evasão de pedágio do sistema Free Flow, no dia 18 de abril.
A nova decisão ainda pode ser revertida mediante recurso, mas neste momento, não serão canceladas, ficando ativas no sistema da CCR RioSP e gerando normalmente autos de infrações lavrados pela ANTT e as respectivas multas.
Deste modo, a CCR RioSP informa que o Tribunal Regional Federal (TRF) retirou a suspensão das multas do Free Flow da BR-101: o sistema segue em pleno funcionamento, e o usuário deverá realizar o pagamento do pedágio por meio do aplicativo, pelo site, pelo WhatsApp (11) 2795-2238, pelos totens de autoatendimento e pela rede credenciada na região.
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